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A união estável faz parte da realidade de muitos casais brasileiros, mas ainda existem dúvidas sobre quando uma relação pode ser reconhecida dessa forma e quais direitos podem surgir dessa convivência.

É comum, por exemplo, acreditar que o casal precisa morar junto por determinado número de anos para que exista união estável. Também há dúvidas sobre patrimônio, separação, formalização da relação e diferenças em relação ao casamento.

Entender essas questões é importante para que o casal conheça seus direitos e possa tomar decisões com maior segurança jurídica.

O que é união estável?

De maneira geral, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Isso significa que não basta simplesmente manter um relacionamento amoroso. As circunstâncias concretas da relação precisam ser consideradas.

O reconhecimento da união estável pode produzir efeitos pessoais e patrimoniais importantes para os companheiros.

Existe tempo mínimo para caracterizar união estável?

Uma das dúvidas mais comuns é:

“Depois de quanto tempo de namoro passa a ser união estável?”

Não existe uma regra geral determinando que a união estável somente começa depois de dois, três ou cinco anos.

O tempo de relacionamento pode fazer parte da análise, mas não é o único elemento relevante.

O contexto da convivência e a intenção de constituir família também são importantes para avaliar cada situação.

Por esse motivo, não é recomendável concluir que existe ou não união estável apenas com base na duração do relacionamento.

É preciso morar na mesma casa?

Morar juntos pode ser um elemento relevante para demonstrar a existência da relação, mas a análise jurídica não deve ser feita considerando somente esse fator.

Cada caso possui características próprias.

Quando existe discussão sobre o reconhecimento da união estável, documentos e outros elementos capazes de demonstrar como aquela relação se desenvolveu podem adquirir importância.

É necessário registrar a união estável?

A existência da união estável não depende necessariamente de uma cerimônia de casamento.

Entretanto, o casal pode optar pela formalização da relação.

As normas do Conselho Nacional de Justiça permitem o registro de títulos de reconhecimento de união estável e também disciplinam termos declaratórios perante o Registro Civil. O registro pode produzir efeitos jurídicos perante terceiros.

A formalização pode trazer maior segurança para determinadas situações patrimoniais e documentais.

Quais documentos podem ajudar a comprovar uma união estável?

Dependendo da finalidade e do caso concreto, diferentes documentos podem contribuir para demonstrar a existência da relação.

Entre os exemplos estão comprovantes de residência em comum, conta bancária conjunta, financiamento de imóvel realizado pelo casal, certidão de nascimento de filho em comum e outros elementos relacionados à vida familiar.

A documentação necessária, entretanto, pode variar conforme o procedimento e a finalidade pretendida.

Como ficam os bens na união estável?

Essa é uma questão especialmente importante.

O patrimônio adquirido durante uma união estável pode gerar consequências jurídicas no momento de uma eventual separação.

Por isso, casais que possuem imóveis, veículos, empresas, investimentos ou outros bens devem compreender qual regime patrimonial é aplicável à relação.

Também existem possibilidades de formalização das escolhas patrimoniais do casal, observadas as regras legais aplicáveis.

Uma orientação jurídica individualizada pode ser importante principalmente quando já existe patrimônio anterior à relação ou quando o casal pretende estabelecer regras diferentes para seus bens.

Como funciona a dissolução da união estável?

Quando a relação termina, pode ser necessário formalizar sua dissolução, especialmente quando existem questões patrimoniais ou familiares a resolver.

Dependendo das circunstâncias, a dissolução pode ocorrer pela via extrajudicial ou judicial.

O Provimento nº 141/2023 do CNJ disciplina, entre outros pontos, termos declaratórios de reconhecimento e dissolução de união estável perante o Registro Civil. Para a dissolução extrajudicial prevista nessa regulamentação, há exigência de assistência de advogado ou defensor público.

A situação concreta da família deve ser analisada para identificar o procedimento adequado.

União estável e pensão alimentícia

O término de uma união estável também pode envolver questões relacionadas aos filhos, inclusive alimentos.

Quando existem filhos, as responsabilidades parentais não desaparecem com o fim do relacionamento.

Saiba também quem pode ter direito à pensão, como o valor pode ser definido e como funciona o pedido no nosso artigo sobre pensão alimentícia.

União estável é a mesma coisa que casamento?

Embora ambos possam constituir entidades familiares e produzir importantes efeitos jurídicos, união estável e casamento não são exatamente o mesmo instituto jurídico.

Inclusive, existe procedimento para conversão da união estável em casamento. O CNJ estabelece que essa conversão extrajudicial é facultativa.

Por isso, quem pretende formalizar a relação ou organizar questões patrimoniais deve analisar qual alternativa corresponde melhor à sua situação.

Quando procurar orientação jurídica?

Questões relacionadas à união estável podem envolver patrimônio, filhos, alimentos, reconhecimento da relação e sua eventual dissolução.

Como cada família possui circunstâncias diferentes, uma análise individual permite verificar documentos, patrimônio existente e as medidas jurídicas adequadas para aquela situação.

A Bancada Jurídica – Teresa Cristina Soares Barros, com escritório em Itapevi/SP e atendimento a clientes de outras regiões do Estado de São Paulo, presta orientação jurídica de acordo com as particularidades de cada caso.

Precisa de orientação sobre união estável?

Entre em contato para apresentar sua situação e verificar quais medidas jurídicas podem ser adequadas ao seu caso.

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