Divórcio extrajudicial pode ser uma alternativa mais simples e ágil para casais que decidiram encerrar o casamento de forma consensual. Realizado por meio de escritura pública em cartório, o procedimento evita, em determinadas situações, a necessidade de um processo judicial de divórcio.
No entanto, fazer o divórcio em cartório não significa simplesmente comparecer ao tabelionato e solicitar o documento. Existem requisitos legais, documentos que precisam ser apresentados e questões importantes que devem ser definidas, como partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges e alteração do nome.
Além disso, a assistência de um advogado é necessária no divórcio extrajudicial. Por isso, contar com orientação jurídica desde o início pode trazer mais segurança para as decisões tomadas pelo casal e evitar problemas futuros.
Divórcio extrajudicial: como funciona?
O divórcio extrajudicial é realizado em um Tabelionato de Notas por meio de escritura pública. Ele é destinado às situações em que existe consenso entre os cônjuges sobre o término do casamento e sobre as condições que serão estabelecidas no divórcio.
Uma das vantagens dessa modalidade é não depender da homologação de um juiz. Depois de formalizada, a escritura pública constitui documento hábil para que sejam tomadas as providências necessárias, incluindo a averbação do divórcio no Registro Civil.
Apesar de ser um procedimento realizado em cartório, a legislação exige a assistência de advogado.
Preciso contratar advogado para fazer divórcio em cartório?
Sim. A participação de um advogado é necessária para a realização do divórcio extrajudicial.
O profissional analisa a situação do casal, orienta sobre os efeitos jurídicos das decisões e auxilia na elaboração dos termos que constarão na escritura.
Essa orientação é especialmente importante quando existem bens a serem divididos, imóveis, financiamentos, obrigações assumidas durante o casamento ou outras questões patrimoniais.
Antes de assinar qualquer acordo, é importante compreender exatamente quais serão seus efeitos. Uma decisão tomada durante o divórcio pode produzir consequências patrimoniais relevantes no futuro.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Em regra, o principal requisito é que exista consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio e às condições que serão estabelecidas.
Também é necessário observar a situação dos filhos. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial pode ser realizado desde que as questões relacionadas à guarda, convivência familiar e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se a via extrajudicial realmente é adequada.
É necessário estar separado há algum tempo?
Não. Atualmente não existe prazo mínimo de separação para solicitar o divórcio.
Portanto, não é necessário permanecer separado por determinado período antes de formalizar o fim do casamento.
Se a decisão pelo divórcio estiver tomada e os requisitos legais forem atendidos, o procedimento poderá ser iniciado.
Divórcio extrajudicial pode ser feito com filhos menores?
Sim. Desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis. Quando o casal possui filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, convivência familiar e alimentos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente para que o divórcio possa ser formalizado por escritura pública em cartório.
Por isso, a existência de filhos menores não impede automaticamente o divórcio extrajudicial. É necessário analisar se as questões relativas aos filhos já foram devidamente solucionadas na via judicial.
Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?
Os documentos necessários podem variar conforme as características do caso. Entre os documentos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça para a lavratura da escritura estão:
- certidão de casamento;
- documento oficial de identidade e CPF;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos dos filhos, se houver;
- documentos relativos aos imóveis;
- documentos que comprovem a titularidade de outros bens e direitos.
Conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o divórcio extrajudicial deve observar requisitos específicos para a lavratura da escritura pública.
Quando existem imóveis, veículos, investimentos ou outros bens a serem partilhados, documentos adicionais podem ser necessários.
Por esse motivo, uma análise prévia com advogado ajuda a identificar a documentação adequada antes da formalização da escritura.
Como funciona a partilha de bens no divórcio?
A partilha depende, entre outros fatores, do regime de bens adotado no casamento e da origem do patrimônio.
Antes de definir como os bens serão divididos, é importante identificar o patrimônio individual de cada cônjuge e aquele que integra o patrimônio comum do casal.
Imóveis, veículos, valores, participações societárias e outros direitos podem exigir análise específica.
Em determinadas situações, uma partilha desigual ou a transferência de patrimônio de um cônjuge para o outro também pode gerar consequências tributárias.
Por isso, a partilha não deve ser tratada apenas como uma divisão matemática dos bens. É recomendável analisar juridicamente o patrimônio antes da assinatura da escritura.
E se o casal tiver um imóvel?
A existência de imóvel não impede, por si só, a realização do divórcio extrajudicial.
Entretanto, é necessário verificar a documentação do bem, o regime de casamento, a titularidade e a forma como será realizada a partilha.
Também podem existir situações em que o imóvel apresenta alguma pendência documental. Nesses casos, pode ser necessário avaliar medidas específicas de regularização patrimonial.
Divórcio extrajudicial é mais rápido?
A via extrajudicial tende a ser mais simples quando existe consenso e toda a documentação está regular.
Porém, não existe um prazo único aplicável a todos os casos. O tempo necessário pode variar conforme o cartório, a documentação apresentada, a existência de patrimônio e a complexidade das questões envolvidas.
Mais importante do que simplesmente buscar rapidez é garantir que as condições do divórcio estejam juridicamente adequadas.
Quanto custa um divórcio extrajudicial?
O custo pode variar de acordo com o estado, os emolumentos do cartório, a existência e o valor dos bens envolvidos, eventuais tributos e os honorários advocatícios.
Por isso, não existe um valor único que possa ser aplicado a todos os divórcios extrajudiciais.
Uma análise do caso permite identificar quais procedimentos serão necessários e quais despesas podem estar envolvidas.
Quando procurar um advogado para divórcio extrajudicial?
O ideal é procurar orientação jurídica antes de definir ou assinar as condições do divórcio.
O advogado poderá analisar questões como regime de bens, patrimônio do casal, partilha, filhos, alimentos e documentação necessária, além de verificar se o procedimento extrajudicial é realmente adequado ao caso.
Mesmo quando existe uma relação amigável entre os cônjuges, o divórcio produz efeitos jurídicos importantes.
Ter orientação profissional permite que as decisões sejam tomadas com maior clareza e segurança.
Precisa de orientação para realizar seu divórcio?
Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, antes de iniciar um divórcio extrajudicial, é importante analisar cuidadosamente as circunstâncias do casamento, o patrimônio e as condições que serão estabelecidas.
A Bancada Jurídica – Dra. Teresa Cristina Soares Barros atua em Direito Civil e de Família, incluindo divórcio judicial e extrajudicial, com escritório em Itapevi/SP e atendimento a clientes de outras regiões do Estado de São Paulo..
Se você está considerando o divórcio e deseja saber se o procedimento extrajudicial é adequado para sua situação, entre em contato para uma análise individual do seu caso.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual de cada caso.
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