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Divórcio extrajudicial pode ser uma alternativa mais simples e ágil para casais que decidiram encerrar o casamento de forma consensual. Realizado por meio de escritura pública em cartório, o procedimento evita, em determinadas situações, a necessidade de um processo judicial de divórcio.

No entanto, fazer o divórcio em cartório não significa simplesmente comparecer ao tabelionato e solicitar o documento. Existem requisitos legais, documentos que precisam ser apresentados e questões importantes que devem ser definidas, como partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges e alteração do nome.

Além disso, a assistência de um advogado é necessária no divórcio extrajudicial. Por isso, contar com orientação jurídica desde o início pode trazer mais segurança para as decisões tomadas pelo casal e evitar problemas futuros.

Divórcio extrajudicial: como funciona?

O divórcio extrajudicial é realizado em um Tabelionato de Notas por meio de escritura pública. Ele é destinado às situações em que existe consenso entre os cônjuges sobre o término do casamento e sobre as condições que serão estabelecidas no divórcio.

Uma das vantagens dessa modalidade é não depender da homologação de um juiz. Depois de formalizada, a escritura pública constitui documento hábil para que sejam tomadas as providências necessárias, incluindo a averbação do divórcio no Registro Civil.

Apesar de ser um procedimento realizado em cartório, a legislação exige a assistência de advogado.

Preciso contratar advogado para fazer divórcio em cartório?

Sim. A participação de um advogado é necessária para a realização do divórcio extrajudicial.

O profissional analisa a situação do casal, orienta sobre os efeitos jurídicos das decisões e auxilia na elaboração dos termos que constarão na escritura.

Essa orientação é especialmente importante quando existem bens a serem divididos, imóveis, financiamentos, obrigações assumidas durante o casamento ou outras questões patrimoniais.

Antes de assinar qualquer acordo, é importante compreender exatamente quais serão seus efeitos. Uma decisão tomada durante o divórcio pode produzir consequências patrimoniais relevantes no futuro.

Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Em regra, o principal requisito é que exista consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio e às condições que serão estabelecidas.

Também é necessário observar a situação dos filhos. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial pode ser realizado desde que as questões relacionadas à guarda, convivência familiar e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se a via extrajudicial realmente é adequada.

É necessário estar separado há algum tempo?

Não. Atualmente não existe prazo mínimo de separação para solicitar o divórcio.

Portanto, não é necessário permanecer separado por determinado período antes de formalizar o fim do casamento.

Se a decisão pelo divórcio estiver tomada e os requisitos legais forem atendidos, o procedimento poderá ser iniciado.

Divórcio extrajudicial pode ser feito com filhos menores?

Sim. Desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis. Quando o casal possui filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, convivência familiar e alimentos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente para que o divórcio possa ser formalizado por escritura pública em cartório.

Por isso, a existência de filhos menores não impede automaticamente o divórcio extrajudicial. É necessário analisar se as questões relativas aos filhos já foram devidamente solucionadas na via judicial.

Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?

Os documentos necessários podem variar conforme as características do caso. Entre os documentos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça para a lavratura da escritura estão:

Conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o divórcio extrajudicial deve observar requisitos específicos para a lavratura da escritura pública.

Quando existem imóveis, veículos, investimentos ou outros bens a serem partilhados, documentos adicionais podem ser necessários.

Por esse motivo, uma análise prévia com advogado ajuda a identificar a documentação adequada antes da formalização da escritura.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

A partilha depende, entre outros fatores, do regime de bens adotado no casamento e da origem do patrimônio.

Antes de definir como os bens serão divididos, é importante identificar o patrimônio individual de cada cônjuge e aquele que integra o patrimônio comum do casal.

Imóveis, veículos, valores, participações societárias e outros direitos podem exigir análise específica.

Em determinadas situações, uma partilha desigual ou a transferência de patrimônio de um cônjuge para o outro também pode gerar consequências tributárias.

Por isso, a partilha não deve ser tratada apenas como uma divisão matemática dos bens. É recomendável analisar juridicamente o patrimônio antes da assinatura da escritura.

E se o casal tiver um imóvel?

A existência de imóvel não impede, por si só, a realização do divórcio extrajudicial.

Entretanto, é necessário verificar a documentação do bem, o regime de casamento, a titularidade e a forma como será realizada a partilha.

Também podem existir situações em que o imóvel apresenta alguma pendência documental. Nesses casos, pode ser necessário avaliar medidas específicas de regularização patrimonial.

Divórcio extrajudicial é mais rápido?

A via extrajudicial tende a ser mais simples quando existe consenso e toda a documentação está regular.

Porém, não existe um prazo único aplicável a todos os casos. O tempo necessário pode variar conforme o cartório, a documentação apresentada, a existência de patrimônio e a complexidade das questões envolvidas.

Mais importante do que simplesmente buscar rapidez é garantir que as condições do divórcio estejam juridicamente adequadas.

Quanto custa um divórcio extrajudicial?

O custo pode variar de acordo com o estado, os emolumentos do cartório, a existência e o valor dos bens envolvidos, eventuais tributos e os honorários advocatícios.

Por isso, não existe um valor único que possa ser aplicado a todos os divórcios extrajudiciais.

Uma análise do caso permite identificar quais procedimentos serão necessários e quais despesas podem estar envolvidas.

Quando procurar um advogado para divórcio extrajudicial?

O ideal é procurar orientação jurídica antes de definir ou assinar as condições do divórcio.

O advogado poderá analisar questões como regime de bens, patrimônio do casal, partilha, filhos, alimentos e documentação necessária, além de verificar se o procedimento extrajudicial é realmente adequado ao caso.

Mesmo quando existe uma relação amigável entre os cônjuges, o divórcio produz efeitos jurídicos importantes.

Ter orientação profissional permite que as decisões sejam tomadas com maior clareza e segurança.

Precisa de orientação para realizar seu divórcio?

Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, antes de iniciar um divórcio extrajudicial, é importante analisar cuidadosamente as circunstâncias do casamento, o patrimônio e as condições que serão estabelecidas.

A Bancada Jurídica – Dra. Teresa Cristina Soares Barros atua em Direito Civil e de Família, incluindo divórcio judicial e extrajudicial, com escritório em Itapevi/SP e atendimento a clientes de outras regiões do Estado de São Paulo..

Se você está considerando o divórcio e deseja saber se o procedimento extrajudicial é adequado para sua situação, entre em contato para uma análise individual do seu caso.

Fale com a Dra. Teresa Cristina e receba orientação jurídica sobre os próximos passos do seu divórcio.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual de cada caso.

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