Quando um casal se separa e possui filhos, uma das principais preocupações é definir como ficará a convivência entre os pais e as crianças.
Nesse momento, surgem muitas dúvidas sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia, divisão do tempo de convivência, decisões sobre a vida dos filhos e responsabilidades de cada genitor.
A guarda compartilhada busca preservar a participação de ambos os pais na criação e na educação dos filhos, sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada envolve a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres relacionados aos filhos pelos pais que não vivem sob o mesmo teto.
Isso significa que a separação do casal não elimina as responsabilidades de nenhum dos genitores.
Decisões importantes relacionadas à criação, educação, saúde e outros aspectos da vida dos filhos continuam envolvendo o exercício do poder familiar.
A legislação estabelece que, na guarda compartilhada, o tempo de convivência deve ser dividido de maneira equilibrada, sempre considerando as condições concretas e os interesses dos filhos.
Guarda compartilhada significa que a criança fica metade do tempo com cada pai?
Não necessariamente.
Esse é um dos principais equívocos sobre o assunto.
Guarda compartilhada não significa obrigatoriamente que a criança deverá passar exatamente 50% do tempo na casa de cada genitor.
A organização da convivência deve considerar as circunstâncias da família e, principalmente, o interesse da criança ou do adolescente.
Também pode ser definida uma cidade como base de moradia, considerando aquela que melhor atenda aos interesses dos filhos.
Quem fica responsável pelas decisões sobre os filhos?
Na guarda compartilhada, os pais continuam exercendo conjuntamente suas responsabilidades parentais.
Isso envolve questões importantes relacionadas à criação e à educação dos filhos.
Por isso, a guarda compartilhada não deve ser confundida simplesmente com uma divisão de dias ou horários.
O objetivo é garantir a participação efetiva dos dois genitores na vida dos filhos.
A guarda compartilhada é obrigatória?
A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra quando não existe acordo entre os pais e ambos estão aptos a exercer o poder familiar, mas existem exceções previstas em lei.
Uma delas ocorre quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda.
Outra situação importante foi acrescentada pela Lei nº 14.713/2023, que prevê a possibilidade de afastamento da guarda compartilhada quando houver elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Por isso, não é correto afirmar que a guarda compartilhada será aplicada automaticamente em qualquer situação.
Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não.
Guarda compartilhada e pensão alimentícia são questões diferentes.
A existência da guarda compartilhada não significa, por si só, que deixará de existir a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos.
As necessidades da criança ou do adolescente e as possibilidades econômicas dos responsáveis devem ser consideradas na definição das obrigações alimentares.
👉 Leia também: Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como Funciona
E quando os pais não conseguem chegar a um acordo?
Quando os pais não conseguem estabelecer um consenso sobre a guarda ou a convivência, a questão pode ser levada ao Poder Judiciário.
O juiz analisará as circunstâncias do caso e poderá estabelecer as regras de convivência e as responsabilidades de cada genitor.
Em determinadas situações, também podem ser utilizados elementos técnicos para auxiliar na definição das medidas mais adequadas aos filhos.
O mais importante é que os conflitos entre os adultos não prejudiquem os direitos e o bem-estar dos filhos.
O que acontece quando existe violência doméstica ou familiar?
Essa é uma situação que merece atenção especial.
A Lei nº 14.713/2023 alterou a legislação para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como fator que pode impedir a aplicação da guarda compartilhada.
Além disso, nas ações de guarda, o juiz deve investigar previamente a existência de situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou os filhos.
Por isso, situações dessa natureza devem ser informadas e analisadas adequadamente no processo.
A guarda pode ser modificada depois?
Sim. As circunstâncias familiares podem mudar ao longo do tempo.
Mudanças na rotina, residência, necessidades dos filhos ou outras situações relevantes podem justificar uma nova análise das regras estabelecidas.
Por isso, uma decisão sobre guarda não deve ser vista isoladamente: o que importa é a proteção dos interesses da criança ou do adolescente.
Quando procurar uma advogada?
Questões envolvendo guarda compartilhada podem envolver convivência, pensão alimentícia, decisões sobre educação e saúde, mudança de residência e outras responsabilidades parentais.
Quando os pais não conseguem chegar a um acordo ou existem circunstâncias que exigem uma análise jurídica, contar com orientação profissional pode ajudar a compreender quais medidas são adequadas ao caso.
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